quinta-feira, 17 de outubro de 2013

INFORMAÇÕES SOBRE O STF PARA ALUNOS DO CENTRO 2 QUE VISITARÃO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
           O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
           O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
           O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
           Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
           Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
           Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
           A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
           O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

HISTÓRIA DO STF
           
No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
RELAÇÕES
           O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.
           Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
           Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
           “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
           Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
           Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:
           “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”
           Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
           O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
           A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.
           A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.
           O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.
           Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
           A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
           A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.
           Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.
           Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
           No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.
           Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.
           Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

Chefe de Gabinete da Presidência
Sílvio José Albuquerque e Silva

Solicitação de audiência: audienciaspresidencia@stf.jus.br
Telefone: 61 - 3217-4017

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

Secretária-Geral da Presidência
Flávia Beatriz Eckhardt da Silva
Telefone: 61 - 3217.4025

Gabinete do Secretário-Geral da Presidência
Marcelo Ornellas Marchiori
Telefone: 61 - 3217.4322

ASSESSORIA DO PLENÁRIO

Assessor-Chefe
Luiz Shiyoji Tomimatsu
Telefone: 61 - 3217.3721

ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

Assessor-Chefe
Luis Cláudio Queiroz Coni
Telefone: 61 - 3217-4046

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Assessora-Chefe
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Telefone: 61 - 3217.4168
Fax: 61 - 3217.4499

ASSESSORIA DE CERIMONIAL

Assessora-Chefe
Célia Regina de Oliveira Gonçalves
Telefones: 61 - 3217.4035 ou 61 - 3217.4060

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR

Assessora-Chefe
Lúcia Helena Amorim de Oliveira
Telefone: 61 - 3217.4042
Fax: 61 - 3217.4045

ASSESSORIA PROCESSUAL

Assessora-Chefe
Carla Adriana Stocco
Telefone: 61 - 3217.4137

CENTRAL DO CIDADÃO

Assessora-Chefe
Marisa de Souza Alonso
Telefone: 61 - 3217.4167

Formulário de Atendimento ao Cidadão:

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretário de Comunicação Social
Wellington Geraldo Silva

Telefone: 61 - 3217.3826 / 61 - 3217.3829
Fax: 61 - 3322.1431

Chefe de Gabinete
Isaac de Moraes Silva
Telefone: 61 - 3217.3925 / 61 - 3217.3834
Fax: 61 - 3322.1431

Coordenadoria de TV e Rádio
Juliana Nunes Batista
Telefone: 61 - 3217.4469/61 / 61 - 3217.3963
Fax: 61 - 3217.4489

Coordenadoria de Imprensa
Layrce de Lima
Telefone: 61 - 3217.4480/61 /61 - 3217.3824
Fax: 61 - 3217.3827

Coordenadoria Administrativa
Carlos Ramon da Silva Santos
Telefone: 61 - 3217.4531/61 - 3217.4641
Fax: 61 - 3322.1431

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Secretária Judiciária
Patrícia Pereira de Moura Martins

Telefone: 61 - 3217.3613
Fax: 61 - 3217.3614

Coordenadoria de Processamento Inicial
Adauto Cidreira Neto
Telefone: 61 - 3217.3636

Seção de Atendimento Presencial
Magda Ellen de Oliveira
Telefone: 61 - 3217.3629
Fax: 61 - 3321.6194 / 61 - 3321.6707 / 61 - 3217.4519

Coordenadoria de Processos Criminais
Fabiano de Azevedo Moreira
Telefone: 61 - 3217.3664
Fax: 61 - 3217.3614

Coordenadoria de Processos Originários
Juliana Peres Facas Soares
Telefone: 61 - 3217.4054

Coordenadoria de Recursos
Giovanna Trigueiro Mendes de Andrade
Telefone: 61 - 3217.3683

Coordenadoria de Acórdãos
Guaraci de Sousa Vieira
Telefone: 61 - 3217.3778

Coordenadoria de Apoio Técnico
Iron Messias de Oliveira
Telefone: 61 - 3217.3647

Seção de Atendimento Não Presencial
Inaldo de Siqueira e Silva
Telefone: 61 - 3217.3705
Fax: 61 - 3321.6194 – 61 - 3321.6707 – 61 - 3217.4519

SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

Secretária de Documentação
Janeth Aparecida Dias de Melo

Telefone: 61 - 3217.3499
Fax: 61 - 3217.3502

Coordenadoria de Biblioteca
Lucylene Valério Rocha
Telefone: 61 - 3217.3508
Fax: 61 - 3217.3512

Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
Ana Paula Alencar Oliveira
Telefone: 61 - 3217.3536
Fax: 61 - 3217.3537

Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
Andréia Fernandes de Siqueira
Telefone: 61 - 3217.4766
Fax: 61 - 3217.3570

Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional
Kathya Scarlet O'Hara Campelo Bezerra
Telefone: 61 - 3217.3588
Fax: 61 - 3217.3590

Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados
Janaína Vitória de Santana
Telefone: 61 - 3217-4030
Fax: 61 - 3217-4033

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Secretária de Controle Interno
Edna Isabel Brito Gonçalves Prandini

Telefone: 61 - 3217.3818
Fax: 61 - 3322.1072

Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
Heloísa de Almeida Nunes
Telefone: 61 - 3217.3810
Fax: 61 - 3322.1072

Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
Nilo Lima Gomes
Telefone: 61 - 3217.3801
Fax: 61 - 3322.1072

GABINETE DE MINISTRO

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Chefe de Gabinete
Ana Maria Alvarenga Mamede Neves 

Assessor da Vice-Presidência
Manoel Carlos de Almeida Neto

Assessores
Adriana Leineker Costa
Daniel Soeiro Freitas
Dennys Albuquerque Rodrigues
Luiz Eduardo Seixas Martins
Vilmar Nery Lourenço

Oficial de Gabinete
Maria das Graças Pereira

Telefone para contato: 61 - 3217.4259
Fax: 61 - 3217.4279

GABINETE MINISTRO CELSO DE MELLO

Chefe de Gabinete
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi

Assessores
Áurea Block Piancastelli Moreira
Giuliano Koth Ribas
Ana Paula Almeida Pinheiro dos Anjos
André Milhomem Araújo de Godói
Cléber Silva Mota
Oficial de Gabinete
Robson Nascimento de Sousa

Telefone para contato: 61 - 3217.4077

GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO

Chefe de Gabinete
Adriane da Rocha Callado Henriques

Assessores
Vinícius de Andrade Prado
Diogo Lopes de Barbosa Leite
Aldo de Campos Costa
Carlos Alexandre de Azevedo Campos
Maria Adrianna Lobo Leao de Mattos
Oficial de Gabinete
Edinezer Gonçalves dos Santos Junior

Telefone para contato: 61 - 3217.4281
Fax: 61 - 32174309

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

Chefe de Gabinete
Luciano Felício Fuck

Assessores
Celso de Barros Correia Neto
Beatriz Bastide Horbach
Emmanuelle Mariana Almeida Nascimento
Marco Túlio Reis Magalhães
Sérgio Antônio Ferreira Victor

Juiz Instrutor
Danilo Pereira Junior

Juiz Auxiliar
Jurandi Borges Pinheiro

Oficial de Gabinete
Suely de Oliveira Camargo

Telefone para contato: 61 - 3217.4175
Fax: 61 - 3217.4189
Solicitação de audiência: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
(pedidos e respostas somente por e-mail)

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Oficial de Gabinete
Helta Gomes de Lima

Telefone: 61 - 3217.4348
Fax: 61 - 3217.4355 / 61 - 3217.4369
Solicitação de audiência: audienciacarmen@stf.jus.br
Telefone para contato: 61 - 3217.4360

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

Chefe de Gabinete
Daiane Nogueira de Lira

Assessores
André Luiz Nogueira dos Santos
Alessandra Vanessa Alves
Carlos Alberto Gonçalves
Carolina Franco Penna Caputti
Lucilene Rodrigues Santos

Oficial de Gabinete
Ederlúcia Mendes de Oliveira Prado

Telefone para contato: 61 - 3217.4102
Fax: 61 - 3217.4129

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

Chefe de Gabinete
José Antônio Nicolao Salvador

Assessores
Bruno Vinicius de Rós Bodart da Costa
Francisco de Assis de Lima
Carlos Eduardo Frasão do Amaral
Cíntia Turazzi Mendes Lyra
Rodrigo de Ribeiro Naumann

Oficial de Gabinete
Carlos Eduardo Lacerda Baptista

Telefone para contato: 61 - 3217.4388
Solicitação de audiência e convites: gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA ROSA WEBER

Chefe de Gabinete
Estêvão André Cardoso Waterloo

Solicitação de audiência: audiencias-minrosaweber@stf.jus.br
Solicitação para convites: convites-minrosaweber@stf.jus.br
Telefone para contato: 61 - 3217.4236

GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI

Chefe de Gabinete
Ludmila de Oliveira Lacerda

Assessores
Bruno Alexandre Rabelo de Moraes Correa
Daniel Augusto Diniz Vila-Nova
Daniel Coussirat de Azevedo
Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade Alvim
Jean Francisco Corrêa Minuzzi

Oficial de Gabinete
Nicole Weitmann

Telefone para contato: 61 - 3217.4191
Fax: 61 - 3217.4219

GABINETE MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Chefe de Gabinete
Renata Saraiva de Oliveira Verano

Assessores
Eduardo Bastos Furtado de Mendonça
Thiago Magalhães Pires
Carolina Luíza de Lacerda Abreu
Anthair Edgard de Azevedo Valente e Gonçalves
André Luiz Silva Araújo
Bernadette Maria Guanabara Leal Vitorino
Marluce Fleury Flores

Solicitação de audiência: audienciamlrb@stf.jus.br
Telefone para contato: 61 - 3217-4323

PRIMEIRA TURMA
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Telefone: 61 - 3217.3744

SEGUNDA TURMA
Fabiane Pereira de Oliveira Duarte
Telefone: 61 - 3217.4267

SECRETARIA DO TRIBUNAL

Diretor-Geral
Miguel Augusto Fonseca de Campos

Telefone: 61 - 3217.4404 / 4407
Gabinete do Diretor-Geral
Telefone: 61 - 3217.4407

Assessoria Jurídica
Flavio Grucci Silva  
Telefone: 61 - 3217.4424
Fax: 61 - 3217.4428

Assessoria de Administração
Roberto Bezerra 
Telefone: 61 - 3217.4401
Fax: 61 - 3217.4412

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Secretário de Administração e Finanças
Armando Akio Santos Dói

Telefone: 61 - 3217.3200
Fax: 61 - 3217.4536

Comissão Permanente de Licitação
Marcello dos Santos Lopes 
Telefone: 61 - 3217.3181

Coordenadoria de Orçamento e Finanças
José Francisco Campelo da Silva 
Telefone: 61 - 3217.3165
Fax: 61 - 3217.3153

Coordenadoria de Material e Patrimônio
Edmilson Palma Lima 
Telefone: 61 - 3217.3133
Fax: 61 - 3217.3129

Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
Agostinho Braga Júnior 
Telefone: 61 - 3217.3048
Fax: 61 - 3322.3735

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Secretário de Gestão de Pessoas
Amarildo Vieira de Oliveira

Telefone: 61 - 3217.3303
Fax: 61 - 3217.3358

Central de Atendimento ao Servidor
Josani Straub Vasconcelos 
Telefone: 61 - 3217.3300
Fax: 61 - 3217.3315

Seção de Responsabilidade Social
Daniel Teles da Silva 
Telefone: 61 - 3217.4498

Coordenadoria de Informações Funcionais
Cícera Fernanda de Araújo Magalhães 
Telefone: 61 - 3217.3299

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Renata Lucena Freire de Souza 
Telefone: 61 - 3217.4411

Coordenadoria de Pagamento  
Josemária de Barros 
Telefone: 61 - 3217.3324

SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE

Secretária de Serviços Integrados de Saúde
Déa Márcia da Silva Martins Pereira

Telefone: 61 - 3217.3370
Fax: 61 - 3217.3371

Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
Denise Gomes Cidade 
Telefone: 61 - 3217.3372
Fax: 61 - 3217.3371

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Secretário de Tecnologia da Informação
Edmundo Veras dos Santos Filho

Telefone: 61 - 3217.3410
Fax: 61 - 3217.3457

Coordenadoria de Soluções de Software
Rodrigo Barreiros da Silva 
Telefone: 61 - 3217.3415
Fax: 61 - 3217.3457

Coordenadoria de Tecnologia
James Marcell Nery de Almeida 
Telefone: 61 - 3217.3919
Fax: 61 - 3217.3457

Coordenadoria de Relacionamento e Central de Serviços
Regis Proença Picanço 
Telefone: 61 - 3217.3451
Fax: 61 - 3217.3457

SECRETARIA DE SEGURANÇA

Secretário de Segurança
Jefferson Gomes de Souza

Telefone: 61 - 3217.3222/3223
Fax: 61 - 3323.2380

Coordenadoria de Segurança Eletrônica e de Dignitários
Hilário Santana da Silva 
Telefone: 61 - 3217.3563

Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte
Braz Lincoln Martinello 
Telefone: 61 - 3217.4840

SECRETARIA DE GESTÃO DO STF-MED

Secretária de Gestão do STF-MED
Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro

Telefone: 61 - 3217.3366/3368
Fax: 61 - 3317.3969

Responsabilidade pelas informações:
Central de Atendimento ao Servidor (61 - 3217.3300).
Em caso de divergência ou erro das informações, por favor, entre em contato com a Central.




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CENTRO 2.

A Copa do Mundo já tem seus derrotados

As primeiras reações à escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo 2014 foram de festa.
De certo modo justificada: depois de mais de 60 anos, o país que tem o futebol como uma marca de cultura popular, com centenas de milhares de campos de várzea espalhados por todos os cantos, poderia voltar a ver de perto o maior evento futebolístico do planeta.
O menino da favela poderia, quem sabe, ir ao estádio ver seus maiores ídolos, que costumam se exibir apenas nos campos europeus. Um sonho…
Que não tardou muito em gerar desilusão.
De início, apareceu o incômodo problema de quem iria pagar a conta.
E veio a resposta, ainda mais incômoda, de que 98,5% do gordo orçamento do evento seriam financiados com dinheiro público, segundo estudo do TCU.
Boa parte do BNDES, é verdade.
Mas o capital do BNDES é alimentado pelo Orçamento Geral da União, portanto, dinheiro público, apesar dos malabarismos explicativos do Ministro dos Esportes.
Dinheiro que deveria ser investido no SUS, na educação, em habitação popular e tantos outros gargalos mais urgentes do país.
A questão torna-se ainda mais grave quando, motivado pelo argumento do tempo curto até 2014, o controle público dos gastos corre sério risco.
A FIFA impõe contratos milionários com patrocinadores privados. E o presidente do todo-poderoso Comitê Local é ninguém menos que Ricardo Teixeira, que dispensa comentários quanto à lisura e honestidade no trato com dinheiro.
Estes temas têm sido amplamente tratados pela grande imprensa.
No entanto, há uma outra dimensão do problema, infelizmente pouco abordada. E não menos grave.
Trata-se das consequências profundamente excludentes dos investimentos da Copa nas 12 cidades que a abrigarão.
Três anos antes da bola rolar, esta Copa já definiu os perdedores. E serão muitos, centenas de milhares de famílias afetadas direta ou indiretamente pelas obras.
Somente com despejos e remoções forçadas já há um número de 70 mil famílias afetadas, segundo dossiê de março deste ano produzido pela Relatora do Direito à Moradia na ONU, Raquel Rolnik.
E estes dados foram obtidos unicamente através de denúncias de comunidades e movimentos populares.
O que significa que os números tendem a ser muito maiores.
A Resistência Urbana – Frente Nacional de Movimentos solicitou a representantes governamentais do Conselho das Cidades um dado estimado de famílias despejadas e recebeu a resposta de que este levantamento não existe. O Portal da Transparência para a Copa 2014 tampouco fornece qualquer informação. Há uma verdadeira caixa-preta entorno dos números.
Isso facilita que qualquer processo de remoção receba o carimbo da Copa e, deste modo, seja conduzido em regime de urgência, sem negociação com a comunidade e passando por cima dos direitos mais elementares.
E, o que é pior, na maioria dos casos não há qualquer alternativa para as famílias despejadas. Quando há, são jogadas em conjuntos habitacionais de regiões mais periféricas, com infra-estrutura precária e ausência de serviços públicos.
Não é demais lembrar que, na África do Sul, milhares de famílias continuam hoje vivendo em alojamentos após terem sido removidas para a realização da Copa 2010.
Quem sorri de orelha a orelha é o capital imobiliário.
As grandes empreiteiras e, principalmente, os especuladores de terra urbana se impõem como os grandes vitoriosos. Nunca ganharam tanto.
Levantamento recente do Creci-SP mostra que em 2010 houve uma valorização de até 187% de imóveis usados em São Paulo e um aumento de até 146% no valor dos aluguéis. A rentabilidade do investimento imobiliário superou a maior parte das aplicações financeiras Para este segmento a Copa é um grande negócio.
Quem perde com isso é a maior parte do povo brasileiro. O trabalhador que ainda podia pagar aluguel num bairro mais central é atirado para as periferias. E mesmo nas periferias, os moradores são atirados para cidades mais distantes das regiões metropolitanas.
As obras da Copa desempenham um papel chave neste processo de segregação. O exemplo de Itaquera não deixa dúvidas: os preços de compra e aluguel dos imóveis dobraram após o anúncio da construção do estádio. Aliás, não se trata de um fenômeno apenas nacional: as Olimpíadas de Barcelona (1992), por exemplo, foram precedidas de um aumento de 130% no valor dos imóveis; em Seul (1988) 15% da população sofreu remoções. A conta costuma ficar para os mais pobres.
Isso quando não se paga com a liberdade ou a vida. Na África do Sul, durante a Copa 2010, foi criada por exigência da FIFA uma legislação de exceção, com tribunais sumários para julgar e condenar qualquer transgressão. O Pan do Rio foi precedido de um massacre no Morro do Alemão, com dezenas de mortos pela polícia, supostamente “traficantes”. Despejos arbitrários, repressão ao trabalho informal, manter os favelados na favela e punir exemplarmente qualquer “subversão”, eis a receita para os mega-eventos. Receita que mistura perversamente lucros exorbitantes, gastos públicos escusos e exclusão social.


*Guilherme Boulos, membro da coordenação nacional do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), militante da Resistência Urbana – Frente Nacional de Movimentos e da CSP Conlutas (Central Sindical e Popular).

P.S.: ESSE TEXTO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL NO CENTRO 2.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CENTRO 2 DE PLANALTINA PROMOVE PASSEATA COM QUASE 2 MIL PESSOAS REIVINDICANDO SEGURANÇA ESCOLAR NO CENTRO DA CIDADE.

DISCURSO DE XIKO MENDES representando os Professores do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02, DE PLANALTINA-DF, na PASSEATA REIVINDICANDO SEGURANÇA PÚBLICA NA ÁREA CENTRAL DESTA CIDADE ONDE ESTÃO LOCALIZADAS CINCO GRANDES ESCOLAS DO DF, NA MANHÃ DE SEXTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e Médico, Agnelo Queiróz;
Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar;
Excelentíssimo Senhor Administrador Regional de Planaltina-DF, Professor Nilvan Vasconcelos;
Digníssima Diretora do Centro 02, Professora Sonara;
Colegas Professores e Professoras,
Bravos Estudantes do Centro de Ensino Médio 2 de Planaltina!

“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas: que todos os homens são criados iguais, dotados por Deus de certos direitos inalienáveis, e que entre estes estão o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à procura da felicidade”.
Assim nos disse Thomas Jefferson na Declaração de Independência dos Estados Unidos, em 1776! E é com essas belas palavras que eu venho nesta manhã radiosa, fulgurante e parteira de ansiedades e sonhos, anunciar a vocês que, em nome dos Educadores do Centro 02, não apenas reivindicamos a paz e a tranquilidade públicas na área central de Planaltina-DF. Nós vimos aqui para exigirmos do Governo do Distrito Federal que ele assuma a sua responsabilidade prevista nos artigos 5º e 144 da nossa magna Constituição. Constituição essa segundo a qual a Segurança Pública é dever do Governo e responsabilidade de todos para a preservação da Ordem Pública e a integridade física e moral do Povo Brasileiro.
Vimos aqui nesta manhã dizer aos nossos governantes que a Pátria – como bem disse Rui Barbosa, “não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; A PÁTRIA é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade”.
Se a Pátria é o nosso povo, se a Pátria é a nossa juventude, se a Pátria são os nossos aguerridos estudantes... Que Pátria é essa, que é apunhalada pela falta de segurança pública?
Essa é a mesma pátria que está nas ruas desse país protestando contra as injustiças! É a mesma Pátria que se coloca contra os ladrões de dinheiro público! É a mesma Pátria que se levanta, altaneira e radiosa, contra a criminalidade e as drogas que matam os filhos das famílias brasileiras, que matam as crianças e os estudantes desse país!
Nenhuma pátria terá no seu berço esplêndido homens e mulheres livres e felizes sem que o Governo garanta aos Estudantes Brasileiros e Planaltinenses, o direito de ir e voltar das nossas escolas com dignidade e segurança; e que a vida de nossos estudantes seja preservada dos riscos de se depararem frente a frente com malfeitores que se postam nos becos entre as nossas escolas e na espreita, em plena luz do dia, saqueiam nossas crianças e adolescentes!
Que Pátria é essa, onde os nossos alunos saem de suas casas e no meio do caminho tem celulares e mochilas roubados no centro de Planaltina? Que Pátria é essa, onde nossos estudantes a cada segundo correm o risco de serem esfaqueados ou atirados com balas de malfeitores nos becos entre as escolas de nossa cidade? Que Pátria é essa onde crianças e adolescentes planaltinenses, sonhadoras e indefesas, saem de nossas escolas sem a certeza de chegarem em suas casas porque, ao saírem das aulas, estão sujeitos ao confronto mortal com assaltantes que vagueiam, livremente, em pleno centro de Planaltina?
Nós, Professores do Centro 02, não aceitamos o Silêncio como resposta contra a falta de segurança pública enquanto nossos alunos estiverem sujeitos à criminalidade no centro de Planaltina! Como bem nos disse Martin Luther King em 1963: "O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter ou dos sem ética... O que me preocupa – disse Martin Luther King – é o silêncio dos bons”.
E nós, educadores do Centro 02, estamos do lado dos bons. Estamos do lado desses aguerridos estudantes do Centro 02, que se postam em praça pública para garantirem o direito constitucional de irem e virem! Esses corajosos estudantes do Centro 2, que hoje vêm às ruas de Planaltina, portando bandeiras, portanto cartazes e faixas, dando seus recados em mensagens cívicas... são estudantes que querem paz e tranquilidade na entrada e saída de nossas escolas! São esses valorosos estudantes do Centro 02, de quem nos orgulhamos de ser os seus professores, os principais protagonistas da luta por uma Pátria onde o direito à vida, o direito à liberdade e à dignidade sejam de fato direitos inalienáveis e sagrados do Povo Brasileiro.
Onde estão os nossos governantes, que não enxergam das vidraças de seus palácios a violência que se alastra, impune, silenciosa e à espreita, o futuro de nossos jovens? Onde está a Secretaria de Segurança Pública que ainda não ouviu os clamores patrióticos dessa valorosa juventude estudantil que aqui hoje, nesta manhã ensolarada, se posta no centro de Planaltina, para pedir mais segurança em nossas escolas? Onde estão aqueles que recebem das urnas a Procuração conferida pelo voto para, em nosso nome, lutar por mais segurança pública?
Nós, professores do Centro 02, ainda sonhamos com uma pátria de homens livres e felizes. Ainda sonhamos com jovens que vão e voltam de nossas escolas felizes e livres. Nós ainda sonhamos com um país onde nossas crianças e adolescentes se tornem jovens dignos, honrados e bem-sucedidos, pois sabemos que nossa Pátria, de tanto ver irregularidades neste país, às vezes se desanima, se aliena e se entrega ao silêncio conivente.
Mas, como já bem disse o sempre lembrado Rui Barbosa, grande exemplo de brasileiro: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. E nossos bravos estudantes, que nessa manhã tomam conta de nossas ruas, é gente que não se desanima nem fica de braços cruzados; nossos alunos é gente que ainda fecunda sonhos e semeia esperança porque nossos estudantes são partes daquele grupo de brasileiros que sonha com uma pátria de pessoas honestas, justas, solidárias e felizes.
Mas não haverá honestidade nem solidariedade nem justiça neste país enquanto a criminalidade assaltar nossos estudantes, enquanto as drogas roubarem o futuro de nossas crianças e adolescentes, enquanto o crime permanecer dando um salto mortal na desavergonhada consciência silenciosa e omissa daqueles que deviam agir em defesa da segurança pública.
Nós, professores do Centro 02, queremos mais policiamento na área central de Planaltina! Queremos o fechamento dos becos do centro de nossa cidade! Queremos que o Batalhão Escolar tenha mais policiais fazendo rondas permanentes nas portas de nossas escolas! Queremos um posto policial na Praça do Estudante! E queremos que a Praça do Estudante seja de fato a praça de nossas crianças e adolescentes e não a praça onde a vida, a felicidade, a liberdade e o futuro são colocados em risco permanente.
Nós somos parte dos três milhões e meio de educadores brasileiros que lutam por um país melhor. E aqui nos colocamos entre aqueles que reeducam a consciência cívica e ética nacional, que ama essa pátria, que ama este solo e este povo, como condição indispensável na formação de um país livre, mais humano, mais solidário, mais ético e mais justo, onde todos possam estudar, onde nossos alunos possam ir e sair de nossas escolas, sem o perigo de morrer ou ser assaltado em plena luz do dia ao sair de nossas aulas.
Como disse meu conterrâneo Tiradentes, na véspera de sua morte por enforcamento há dois séculos: “Se todos quisermos, ainda haveremos de fazer deste país uma grande nação”! E nós haveremos de fazê-lo, inclusive com mais segurança em nossas escolas!
Muito obrigado, Estudantes, professores, pais de alunos e povo de Planaltina!







segunda-feira, 15 de julho de 2013

DISCURSO FEITO DURANTE INAUGURAÇÃO DA PEDRA FUNDAMENTAL EM 1922.

Homenagem antecipada da Academia Planaltinense de Letras ao Centenário da Pedra Fundamental, em 7 de setembro de 2022, durante o Bicentenário da Independência do Brasil

Discurso de Lançamento da Pedra Fundamental

Este discurso foi proferido em Planaltina (hoje no DF) pelo então Deputado Estadual Evangelino Meireles, goiano de Luziânia, no dia 7 de setembro de 1922, no momento em que aconteceu a Solenidade de Inauguração do obelisco que simbolizava o Compromisso do Governo Brasileiro com a construção de Brasília, em Goiás.

Comissionado pelos excelentíssimos senhores Presidentes da Câmara e do Senado Estaduais, e pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Americano do Brasil, Deputado Federal, para representar, coletivamente, aquelas Casas do Congresso e, individualmente, este brilhante parlamentar goiano na grandiosa Solenidade do Assentamento da Pedra Fundamental da Futura Capital da República no Planalto Central do Brasil, marcada para hoje, pelo Decreto nº: 4.494 de dezoito de janeiro do corrente ano, venho, embora descoloridamente mas possuído de sincera boa vontade, desimcumbir-me da dignificadora tarefa que me foi confiada.
Filho desta Canaã radiosa onde cantam primaveras sem fim, nascido sob a proteção imensa deste céu paradisíaco, é me sumamente grato significar aqui o transbordar festivo do meu contentamento, e a jubilosa alegria de todos os goianos cuja vontade está politicamente cristalizada nos órgãos de sua Soberania, um dos quais , o Poder Legislativo, a que tenho a honra de pertencer, cabe-me representar.
O auspicioso fato de hoje é o encaminhamento natural de uma formosa ideia essencialmente brasileira; ele obedece como que a um determinismo político-social que há mais de um século nos vem conduzindo para a finalidade máxima da nossa ambição patriótica: a mudança da Sede do Governo para o ponto central do País a fim de que o Progresso se irradie do centro para a periferia e haja o aproveitamento desse hinterland arquipontentoso e pagão, reserva fabulosa da grandeza que nos espera em futuro cujo alvorecer começa a dar matizes de ouro e pérola ao horizonte da nossa Pátria extremecida; e também para que os Poderes Públicos, fora do barulhar das turbas, livres do anarquismo, das comichões interesseiras e do mercantilismo cosmopolita das grandes cidades, possam, com suavidade e bem aplicada sabedoria, cuidar das altas cogitações nacionais, rumando para  a perfeição, em busca do beneficiamento geral da Coletividade.
Essa é uma ideia antiga. A sua história é conhecida e, por isso, não precisa ser recontada. Sabemos que ela germinou no cérebro dos Inconfidentes Mineiros em 1789; que fervilhou na cabeça evangelizadora do jornalista Hipólito José da Costa e na cabeça de José Bonifácio (o Velho), Linhares, Joaquim Caetano, Porto Seguro e outros. Amparada na República pela vivência da Comissão dos Vinte e Um Notáveis que tinha à frente nesse particular, Lauro Müller e João Pinheiro, passou, com aplausos gerais, a ser lei, ocupando o artigo terceiro da nossa Carta Política. Floriano, o imortal Consolidador da República, precavido e  voluntarioso, deu começo ao cumprimento do dispositivo constitucional, mandando demarcar no Centro Geográfico do País, a área de 14.400 Km quadrados, destinada ao futuro Distrito Federal.
Houve, depois, uma síncope de quase trinta anos nas providências conducentes a esse elevado cometimento.
Ultimamente temos visto pontificar na Imprensa, batendo-se pela nobre causa, entre outros, os escritores Gomes Carmo, Henrique Silva, Azevedo Pimentel...; é a Sete de Setembro de 1921, os Deputados Americano do Brasil e Rodrigues Machado, este aqui também representado pelo meu digno colega Gelmires Reis, apresentaram à consideração da Câmara Federal, o Projeto nº: 680, mandando lançar a Pedra Basilar da Capital da União no Planalto, no meio do dia Sete de Setembro de 1922. Esse projeto, depois de conquistar os pareceres favoráveis das comissões de Justiça e de Finanças, foi aprovado pelo Congresso e converteu-se no Decreto nº: 4.494, citado.
É esta, Senhores, a determinação legislativa que hoje estamos cumprindo. Raiou, feliz, a aurora do grande dia. Já assistimos à festa gloriosa de um amanhecer no Planalto; agora sob a pompa tropical de um sol criador e benfazejo, ao ciclópico da Natureza agreste destas regiões privilegiadas de nossa terra, presenciamos as cerimônias desta hora alvissareira.
Sursum corda! Erguei-vos, corações goianos! Elevai-vos corações brasileiros! Entoemos hinos de glória à nossa Pátria querida e cânticos de louvor à ação patriótica do grande Epitácio Pessoa, cuja permanência na suprema Magistratura do País vai marcando uma época que ficará na História como o maior padrão de Civismo, de liberdade e de capacidade administrativa destes últimos tempos!
Assim, pois, Excelentíssimo Senhor Deputado Balduíno de Almeida, Vossa Excelência que possui já um altar no coração de cada goiano, pelo muito que tem feito em prol da penetração da via férrea nas terras de Bartolomeu Bueno, queira, com os seus dignos companheiros, e como Delegado do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, receber as congratulações e as seguranças do mais profundo agradecimento do Povo de Goiás, que eu aqui trago, como Procurador do Congresso Estadual, e como Representante do Excelentíssimo Senhor Deputado Americano do Brasil, esse espírito iluminado e sadio, que tanto lustre tem dado à Bancada Goiana na Câmara Federal.
Essas congratulações eu as entendo ao ilustre Comissário do Excelentíssimo Coronel Eugênio Jardim, Benemérito Presidente do Estado {de Goiás}; aos Representantes do Exército e da Câmara Federal e todos os demais cavalheiros e excelentíssimas senhoras que neste momento abrilhantam e solenizam o importantíssimo acontecimento que nos trouxe a este famoso pedaço da terra brasileira.
Senhores! Concentremo-nos por um instante na contemplação deste nosso Brasil fidalgo e promissor! Passeemos o pensamento pelo seu passado de múltiplas e acidentais vitórias, pelo seu presente de assustadores progressos, e pelo futuro de formidáveis surtos de grandeza que lhe está reservada! Que vemos? Que apreendemos? Qual o resultado do nosso exame?
Vemos, sob as bênçãos da Constelação do Cruzeiro, a eclosão imensa de um povo que, aparelhado com as maiores possibilidades que se podem conceber, está destinado a assombrar o Mundo com o seu poderoso evolver em todos os galhos da atividade humana, em dias que não vêm longe!
Vemos uma Pátria que, acionada pela nobreza e sabedoria de seus filhos, marcha, com a vertiginosidade estonteadora dos astros vagabundos do Espaço, para um futuro de incalculáveis alcances, para uma era de bem-estar e riquezas!
Sete de Setembro! Eis-nos festejando pela centésima vez a data da nossa existência como Nação livre e constituída! Pela mente nos estão perpassando as figuras veneradas de Tiradentes, José Bonifácio, Pedro I, Gonçalves Ledo e tantos outros que se notabilizaram na construção da nossa Nacionalidade. E é hoje também que estamos dando começo à edificação da Futura Capital do País no coração de Goiás que, por sua vez, constitui as entranhas do Brasil! Dois fatos transcendentes: um cheio de sagradas evocações, outro verdejado das mais risonhas esperanças. No primeiro século decorrido, vimos civilizarem-se e engrandecerem-se as populações litorâneas; no segundo, que ora se inicia, veremos aproveitado todo o Interior gigantesco da Pátria, sendo a Cerimônia deste momento, o primeiro passo para a completa Integração da Unidade Nacional.
Eia! Brasileiros! Saudemos com entusiasmo a GRANDE DATA e deixemos cair nas planuras intérminas destas campinas viridentes o BRADO altissonante e vigoroso da nossa alma satisfeita e agradecida. Salve, oh Pátria idolatrada! Salve, oh Liberdade!!!


NOTA do historiador Xiko Mendes, membro da Academia de Letras e Artes do Planalto (sediada em Luziânia-GO) e da Academia Planaltinense de Letras (DF):
O texto que você acabou de ler faz parte do livro “Pela Terra Goiana”, autoria de Americano do Brasil, e que fora transcrito para as páginas 15 a 18 do livro “Apologia de Brasília”, organizado por José Dilermando Meireles, com a colaboração de Joaquim Gilberto, entre outros, e com edição patrocinada pela Prefeitura Municipal de Luziânia-GO.
O livro Apologia de Brasília foi publicado no início dos anos 1960 no contexto histórico da construção e inauguração de Brasília. E nunca mais foi reeditado. Agradecemos, aqui, ao já falecido historiador Paulo Bertran, que nos presenteou com um exemplar, todo amarelado, dessa raríssima obra prima do acervo nacional. O Deputado Estadual Evangelino Meireles, autor do Discurso acima citado, era goiano e nasceu em Luziânia 10 de fevereiro de 1882, segundo nos informa Antônio Pimentel, em seu livro “Fragmentos Antológicos dos Autodidatas de Santa Luzia” (Luziânia-GO, Edição do autor, 1992, p. 29-30).
Evangelino Meireles morreu precocemente aos 40 anos de idade, em 1º de dezembro de 1922, três meses após proferir o discurso que ora republicamos. Entre suas grandes realizações, Evangelino Meireles foi autor do projeto da estrada de rodagem ligando Vianópolis a Luziânia, Planaltina e Formosa durante a gestão do Governador João Alves de Castro. Foi também poeta e jornalista. Fundou em 6 de agosto de 1910 o jornal “O Planalto” que circulou até 10/11 de 1915, totalizando 186 edições. E a partir de 1919, com auxílio do historiador Gelmires Reis, iniciou a publicação do famoso “Almanaque de Santa Luzia”, atual Luziânia, sua terra natal.

Planaltina vista pelo Escritor Guimarães Rosa

Xiko Mendes (da APL)

Como se sabe, o escritor mineiro Guimarães Rosa (1908-1967), assim como Euclides da Cunha, Afonso Arinos e Bernardo Elis, é um dos magos intérpretes do Brasil profundo ou sertão indômito. Autor de obras conhecidas mundialmente como “Sagarana” e “Noites do Sertão”, Rosa é, sobretudo, conhecido pelo seu romance “Grande Sertão: Veredas”, publicado em 1956, ano em que o Presidente JK iniciou a construção de Brasília, modernizando o sertão ou “sertanejando” a modernidade para o interior. Rosa assim se refere a Planaltina antes de Brasília:
“Gente boa, a do Ão, lugar de lugar. Senhor Zosímo, o fazendeiro goiano, desarmou desdém, reconhecendo que se podia gostar demais dali. Esse tinha feito a Soropita, a sério, uma proposta: berganhar aquilo por sua grande fazenda, dele, cinco tantos maior, em Goiás, fundo de rumo de Planaltina. (...). O Campo Frio, se chamava. (...). Senhor Zosímo era homem positivo, tinha sido de tudo, até amansador de cavalos, peão. (...). era mineiro também, arranjara aquela fazenda em Goiás por simpleza do destino” (In: Rosa, Guimarães. Noites do Sertão, 9ª ed., Rj, Editora Nova Fronteira, 2001, p. 41-42).

Esse texto é um trecho do conto “Lão-Dalalão ou Dão-Lalalão”. E precisaríamos fazer um rigoroso estudo roseano de arqueologia fundiária para localizarmos a fazenda Campo Frio, nos domínios do atual Distrito Federal, mas certo é que ficamos orgulhosos dessa citação em obra que exalta o talento literário de Guimarães Rosa, escritor que é Patrono da Cadeira nº: 32 de nossa Academia Planaltinense de Letras (APL).

domingo, 16 de junho de 2013

QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO SOBRE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO SOBRE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1 - ( ) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
2 - ( ) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
3 - ( )
é assegurado a todos o acesso à informação e necessária a indicação da fonte, quando necessário ao deslinde de crimes contra a vida.
4 - ( ) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
5 - ( ) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

Respostas:

1-f, 2-v, 3-f, 4-v, 5-v


(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)

1-Sabendo-se que a Constituição Federal vigente veda a imposição de
penas de caráter perpétuo, a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime:
a)
inafiançável e imprescritível.
b) inafiançável e prescritível em trinta anos.
c) inafiançável e prescritível em vinte anos.
d) político, afiançável pelo Superior Tribunal Militar.


------------------------------------------

2)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)É correto afirmar que:
a) A Ação Popular cabe apenas para defesa do patrimônio público
histórico.
b) A Ação Popular cabe apenas para anular atos lesivos à
moralidade administrativa.
c)
A legitimação do Ministério Público para propositura da Ação
Civil Pública impede a legitimação de terceiros.

d) A Ação Popular cabe para a defesa do patrimônio público,
histórico e cultural bem como para anular atos lesivos ao meio ambiente e à
moralidade administrativa.



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3)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)O mandado de segurança coletivo pode, entre outros, ser impetrado por:
a) qualquer pessoa jurídica;
b) qualquer associação de classe;
c) partido político com representação no congresso nacional;
d) qualquer partido político;




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4)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, assinale a
alternativa incorreta:
a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;
c)
no iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, independentemente da existência de dano decorrente do uso;

d) são a todos assegurados independentemente do pagamento de
taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;




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5)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)Acerca do procedimento de desapropriação por utilidade pública,
regulado no art. 5º, inc. XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº
3.365/41, é correto afirmar que:
a) a desapropriação de qualquer bem dependerá de declaração de
utilidade pública por parte da autoridade competente, cuja expedição requer
prévia autorização legislativa.
b) a desapropriação apenas pode ser efetuada através de processo
judicial.
c) é vedado ao juiz imitir provisoriamente o expropriante na
posse do bem antes do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
d)
podem ser desapropriados bens imóveis destinados à exploração
dos serviços públicos prestados por concessionários privados
.





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6)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)A ação popular poderá ser ajuizada por qualquer cidadão com a
finalidade de:
a) amparar direito líquido e certo, causado por ilegalidade ou
abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.
b)
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que
o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural.

c) garantir direito que tenha sido violado, por violência ou
coação, iminente ou consumada, cometida em razão de ilegalidade ou abuso de
poder de autoridade pública.
d) proteger os direitos e liberdades constitucionais e as
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.




----------------------------------------------------
7)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)O remédio heroico contra ato lesivo ao meio ambiente é:
a) o mandado de injunção;
b) o "habeas data";
c)
a ação popular;
d) o mandado de segurança coletivo.




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8)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)A ação constitucional que tem por finalidade fazer com que o
impetrante tenha acesso às informações que o Poder Público ou entidades de
caráter público possuam ao seu respeito, para eventual retificação dos dados
ou anotação nos assentamentos do interessado, é:
a) o mandado de segurança;
b)
o Habeas data;
c) o mandado de injunção;
d) a ação popular.




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9)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, assinale a
alternativa incorreta:
a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
b) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;
c)
no iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, independentemente da existência de dano decorrente do uso;

d) são a todos assegurados independentemente do pagamento de
taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;




-------------------------------------------------

10)
(EXERCÍCIOS ARTIGO QUINTO)Ato lesivo ao erário público poderá ser impugnado por qualquer cidadão
mediante:
a) Mandado de Segurança;
b) Mandado de Injunção;
c)
Ação Popular;
d) Habeas data;



1-A  2-D  3-C  4-C  5-D  6-B  7-C  8-B   9-C  10-C

QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO SOBRE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO SOBRE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1. Julgue o item a seguir:
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos
cidadãos no exercício dos direitos fundamentais
( ) FALSO
( ) VERDADEIRO

2. A reunião em local aberto ao público:
a) Depende de aviso prévio à autoridade judiciária.
b) Depende de autorização do poder executivo local.
c) Não depende de nenhuma condição.
d) Depende de autorização de autoridade competente.
e) Depende de aviso prévio à autoridade competente.

3. Marque a opção que preenche a lacuna
A proteção aos locais de culto e as suas liturgias é garantida na forma
da ..............................
( ) lei
( ) lei complementar
( ) resolução administrativa.

4. Analise a veracidade das frases.
I. O sigilo das comunicações telefônicas é de caráter absoluto,
salvo nos casos de Estado de Sítio e de Defesa.
II. O sigilo da correspondência é de caráter absoluto, salvo nos
casos de Estado de Sítio e de Defesa.
III. O sigilo das comunicações de dados é sempre de caráter relativo.
Está(ão) correta(s)
a) I.
b) II.
c) III.
d) II e III.
e) I e III.

5.Marque a opção que preenche a lacuna
De acordo com o texto constitucional, a igualdade entre homens e
mulheres é...................................
( ) absoluta
( ) relativa

6. Marque a alternativa falsa.
a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
da Constituição.
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei.
c) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
d) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
e) O direito à segurança é assegurado apenas aos brasileiros
residentes no Brasil.

7. Julgue o item a seguir:
O direito à vida inicia-se com a personalidade civil, ou seja, com o
nascimento com vida.
( ) FALSO
( ) VERDADEIRO

8. Assinale a alternativa falsa.
a) A lei não excluirá da apreciação o Poder Judiciário lesão ou ameaça
a direito.
b) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
d) A defesa do consumidor será promovida pelo Estado, na forma da
lei.
e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais, podendo, inclusive,
suprimir cláusulas pétreas.

9. Pode o brasileiro nato ser extraditado?
a) Sim, desde que por crime cometido no exterior.
b) Sim, desde que por crime cometido no exterior e haja tratado de
extradição no país requisitante com o Brasil.
c) Sim, desde que decorrente de pedido de tráfico internacional de
entorpecentes.
d) Sim, caso haja reciprocidade de tratamento do país requisitante.
e) Nenhuma das respostas anteriores

10.Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?
a) Qualquer partido político.
b) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano.
c) Mesa da Câmara dos Deputados.
d) Mesa do Senado Federal.
e) Todas as respostas anteriores estão corretas.

RESPOSTAS
1.
Resposta: F
Fundamento
Art. 5°, LXXIV da CF.
2.
Resposta: E
Fundamento
Art. 5°, XVI da CF
3.Resposta: Lei
Fundamento
Art 5°, VI da CF
4.
Resposta: B
Fundamento
II. Art. 5°, XII da CF
5.
Resposta: relativa
Fundamento
Arts 5°, I, 7°, XX, 40, III, “a”, “b” da CF

6.
Resposta: E
Fundamento
Art. 5°, I da CF
Art. 5°, II da CF
Art. 5°, III, da CF
Art. 5°, caput da CF
Art. 5°, caput da CF
7.
Resposta: F
Fundamento
Art. 5°, caput da CF.
A Constituição protege todas as formas de vida, inclusive a intra-uterina.
8.
Resposta: E
Fundamento
Art. 5°, XXXV da CF
Art. 5°, XXXVI da CF
Art. 5°,XXXIII da CF
Art. 5°, XXXII da CF
Art. 5°, LXXVIII, § 3° da CF
9.
Resposta: E
Fundamento
Art. 5°, LI da CF
10.
Resposta: B
Fundamento

Art. 5°, LXX, “b” da CF