O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder
Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme
definido no art. 102 da Constituição Federal.
O
Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art.
12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de
65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da
CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
O
Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho
Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação
dada pela EC nº 61/2009).
O
Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior
Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição
de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e
a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na
área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns,
o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,
seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em
grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário,
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A
partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de
o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
O
Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do
RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do
Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas
Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo
dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que
todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem
decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a
introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
HISTÓRIA DO STF
No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram
concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos
forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do
país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação
de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao
Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais.
O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549,
sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
RELAÇÕES
O
primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser
instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D.
Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a
Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João
IV.
Cerca
de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de
Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de
Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador
para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
Com
a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas
tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das
apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe
Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio
de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
“I
– A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será
considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os
pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das
últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa
interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do
que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os
Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
Mediante
Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o
Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino
Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proclamada
a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824,
no art. 163:
“Na
Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais
Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de
Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas
antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização
poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de
abolir.”
Cumpriu-se
o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de
Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi
sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
O
Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de
janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até
27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A
denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória
publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no
Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça
Federal.
A
Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da
constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55
a 59.
O
Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo
Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu
em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do
mesmo mês.
Após
a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de
3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
A
Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e
manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
A
Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”,
destinando-lhe os artigos 97 a 102.
Com
a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao
Tribunal os artigos 98 a 102.
Em
21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo
Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três
Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
No
período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965,
aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela
Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de
13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três
Ministros.
Posteriormente,
o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de
onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até
atendida essa determinação.
Com
a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de
outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo
Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a
103.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO
JOAQUIM BARBOSA
Chefe
de Gabinete da Presidência
Sílvio
José Albuquerque e Silva
Telefone:
61 - 3217-4017
SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA
Secretária-Geral
da Presidência
Flávia
Beatriz Eckhardt da Silva
Telefone:
61 - 3217.4025
Gabinete
do Secretário-Geral da Presidência
Marcelo
Ornellas Marchiori
Telefone:
61 - 3217.4322
ASSESSORIA
DO PLENÁRIO
Assessor-Chefe
Luiz
Shiyoji Tomimatsu
Telefone:
61 - 3217.3721
ASSESSORIA
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Assessor-Chefe
Luis
Cláudio Queiroz Coni
Telefone:
61 - 3217-4046
ASSESSORIA
DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Assessora-Chefe
Patrícia
Maria Landi da Silva Bastos
Telefone:
61 - 3217.4168
Fax:
61 - 3217.4499
ASSESSORIA
DE CERIMONIAL
Assessora-Chefe
Célia
Regina de Oliveira Gonçalves
Telefones:
61 - 3217.4035 ou 61 - 3217.4060
ASSESSORIA
DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR
Assessora-Chefe
Lúcia
Helena Amorim de Oliveira
Telefone:
61 - 3217.4042
Fax:
61 - 3217.4045
ASSESSORIA
PROCESSUAL
Assessora-Chefe
Carla
Adriana Stocco
Telefone:
61 - 3217.4137
CENTRAL
DO CIDADÃO
Assessora-Chefe
Marisa
de Souza Alonso
Telefone:
61 - 3217.4167
Formulário
de Atendimento ao Cidadão:
SECRETARIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Secretário
de Comunicação Social
Wellington
Geraldo Silva
Telefone:
61 - 3217.3826 / 61 - 3217.3829
Fax:
61 - 3322.1431
Chefe
de Gabinete
Isaac
de Moraes Silva
Telefone:
61 - 3217.3925 / 61 - 3217.3834
Fax:
61 - 3322.1431
Coordenadoria
de TV e Rádio
Juliana
Nunes Batista
Telefone:
61 - 3217.4469/61 / 61 - 3217.3963
Fax:
61 - 3217.4489
Coordenadoria
de Imprensa
Layrce
de Lima
Telefone:
61 - 3217.4480/61 /61 - 3217.3824
Fax:
61 - 3217.3827
Coordenadoria
Administrativa
Carlos
Ramon da Silva Santos
Telefone:
61 - 3217.4531/61 - 3217.4641
Fax:
61 - 3322.1431
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
Secretária
Judiciária
Patrícia
Pereira de Moura Martins
Telefone:
61 - 3217.3613
Fax:
61 - 3217.3614
Coordenadoria
de Processamento Inicial
Adauto
Cidreira Neto
Telefone:
61 - 3217.3636
Seção
de Atendimento Presencial
Magda
Ellen de Oliveira
Telefone:
61 - 3217.3629
Fax:
61 - 3321.6194 / 61 - 3321.6707 / 61 - 3217.4519
Coordenadoria
de Processos Criminais
Fabiano
de Azevedo Moreira
Telefone:
61 - 3217.3664
Fax:
61 - 3217.3614
Coordenadoria
de Processos Originários
Juliana
Peres Facas Soares
Telefone:
61 - 3217.4054
Coordenadoria
de Recursos
Giovanna
Trigueiro Mendes de Andrade
Telefone:
61 - 3217.3683
Coordenadoria
de Acórdãos
Guaraci
de Sousa Vieira
Telefone:
61 - 3217.3778
Coordenadoria
de Apoio Técnico
Iron
Messias de Oliveira
Telefone:
61 - 3217.3647
Seção
de Atendimento Não Presencial
Inaldo
de Siqueira e Silva
Telefone:
61 - 3217.3705
Fax:
61 - 3321.6194 – 61 - 3321.6707 – 61 - 3217.4519
SECRETARIA
DE DOCUMENTAÇÃO
Secretária
de Documentação
Janeth
Aparecida Dias de Melo
Telefone:
61 - 3217.3499
Fax:
61 - 3217.3502
Coordenadoria
de Biblioteca
Lucylene
Valério Rocha
Telefone:
61 - 3217.3508
Fax:
61 - 3217.3512
Coordenadoria
de Análise de Jurisprudência
Ana
Paula Alencar Oliveira
Telefone:
61 - 3217.3536
Fax:
61 - 3217.3537
Coordenadoria
de Divulgação de Jurisprudência
Andréia
Fernandes de Siqueira
Telefone:
61 - 3217.4766
Fax:
61 - 3217.3570
Coordenadoria
de Gestão Documental e Memória Institucional
Kathya
Scarlet O'Hara Campelo Bezerra
Telefone:
61 - 3217.3588
Fax:
61 - 3217.3590
Coordenadoria
de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados
Janaína
Vitória de Santana
Telefone:
61 - 3217-4030
Fax:
61 - 3217-4033
SECRETARIA
DE CONTROLE INTERNO
Secretária
de Controle Interno
Edna
Isabel Brito Gonçalves Prandini
Telefone:
61 - 3217.3818
Fax:
61 - 3322.1072
Coordenadoria
de Acompanhamento da Gestão
Heloísa
de Almeida Nunes
Telefone:
61 - 3217.3810
Fax:
61 - 3322.1072
Coordenadoria
de Auditoria e Fiscalização
Nilo
Lima Gomes
Telefone:
61 - 3217.3801
Fax:
61 - 3322.1072
GABINETE
DE MINISTRO
GABINETE
DA VICE-PRESIDÊNCIA
MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSKI
Chefe
de Gabinete
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Maria Alvarenga Mamede Neves
Assessor
da Vice-Presidência
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- 3217.4279
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de Andrade Prado
Diogo
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- 32174309
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de Assis de Lima
Carlos
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Rodrigo
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Oficial
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Carlos
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MINISTRO TEORI ZAVASCKI
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Daniel
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Daniel
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Francisco Corrêa Minuzzi
Oficial
de Gabinete
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Fax: 61 -
3217.4219
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Bastos Furtado de Mendonça
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Carolina
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André
Luiz Silva Araújo
Bernadette
Maria Guanabara Leal Vitorino
Marluce
Fleury Flores
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DO TRIBUNAL
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Augusto Fonseca de Campos
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Gabinete
do Diretor-Geral
Telefone:
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DE GESTÃO DE PESSOAS
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Straub Vasconcelos
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Fax:
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de Responsabilidade Social
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Teles da Silva
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Cícera
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Coordenadoria
de Desenvolvimento de Pessoas
Renata
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Coordenadoria
de Pagamento
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de Barros
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DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
Secretária
de Serviços Integrados de Saúde
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Márcia da Silva Martins Pereira
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61 - 3217.3370
Fax:
61 - 3217.3371
Coordenadoria
de Assistência Médica e Odontológica
Denise
Gomes Cidade
Telefone:
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Fax:
61 - 3217.3371
SECRETARIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Secretário
de Tecnologia da Informação
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Fax:
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de Soluções de Software
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Barreiros da Silva
Telefone:
61 - 3217.3415
Fax:
61 - 3217.3457
Coordenadoria
de Tecnologia
James
Marcell Nery de Almeida
Telefone:
61 - 3217.3919
Fax:
61 - 3217.3457
Coordenadoria
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Regis
Proença Picanço
Telefone:
61 - 3217.3451
Fax:
61 - 3217.3457
SECRETARIA
DE SEGURANÇA
Secretário
de Segurança
Jefferson
Gomes de Souza
Telefone:
61 - 3217.3222/3223
Fax:
61 - 3323.2380
Coordenadoria
de Segurança Eletrônica e de Dignitários
Hilário
Santana da Silva
Telefone:
61 - 3217.3563
Coordenadoria
de Segurança de Instalações e Transporte
Braz
Lincoln Martinello
Telefone:
61 - 3217.4840
SECRETARIA
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Secretária
de Gestão do STF-MED
Mônica
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Fax:
61 - 3317.3969
Responsabilidade
pelas informações:
Central
de Atendimento ao Servidor (61 - 3217.3300).
Em caso
de divergência ou erro das informações, por favor, entre em contato com a
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